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Quando somos demitidos de uma empresa privada, sem justa causa, recebemos todos nosso dinheiro que nos é dado por direito. Isso inclui parcelas de Seguro Desemprego, todo o saldo depositado no FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – e a multa por demissão injusta que é de 40% sobre o valor do FGTS.
A questão é: Se eu fui demitido sem causa e enquanto estava empregado, utilizei o saldo do FGTS para o financiamento de casa própria, a empresa deve depositar o valor dos 40% de multa? Se sim, sobre qual valor ela tem que se basear?
Nesse tempo onde a demanda por mão de obra tem aumentado em diversos setores, o vídeo abaixo vem para retirar essa dúvida interessante que pode surgir.
Fonte do vídeo: Portal R7

